CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 890
Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção:
I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

VI - dos advogados de qualquer das partes.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desistência da Ação: Uma Análise Jurídica Simplificada do Art. 890 do Código de Processo Civil

O presente resumo visa elucidar o artigo 890 do Código de Processo Civil, abordando a figura da desistência da ação de forma clara e didática, sem a menção direta à fonte legal.

O Que Significa Desistir de uma Ação?

Desistir de uma ação significa, em termos jurídicos, renunciar ao direito de prosseguir com um processo judicial iniciado. É a manifestação voluntária da parte autora em abandonar a demanda que moveu contra outra parte (o réu), abrindo mão de obter uma decisão final sobre o mérito da causa.

Quem Pode Desistir e Quando?

A desistência pode ser manifestada pelo autor da ação, ou seja, aquele que iniciou o processo. Em regra, essa desistência pode ocorrer a qualquer tempo, desde que não tenha sido proferida sentença de mérito. Em outras palavras, enquanto o juiz ainda não decidiu quem tem razão na disputa, o autor tem a liberdade de desistir.

Condições para a Desistência

Existem algumas condições importantes a serem observadas para que a desistência seja válida:

  • Consentimento do Réu: Se a ação já tiver sido contestada pelo réu, ou seja, se ele já apresentou sua defesa, a desistência só será eficaz se houver o consentimento expresso deste. Essa regra visa proteger o réu de ter que suportar um processo desnecessário e, por vezes, desgastante, para depois vê-lo extinto sem resolução de mérito.

  • Desistência Parcial: É possível que o autor desista apenas de parte do pedido formulado. Por exemplo, se ele pediu o pagamento de dois débitos distintos e deseja prosseguir apenas com um deles, poderá desistir do outro.

Efeitos da Desistência

Quando a desistência é válida e homologada pelo juiz, o processo é extinto. Isso significa que a ação é encerrada sem que haja uma análise do mérito da causa. Em outras palavras, o juiz não decidirá se o autor tinha ou não razão em seu pedido.

É fundamental compreender que a desistência, em regra, não impede que o autor ingresse novamente com a mesma ação no futuro, desde que os motivos que levaram à desistência tenham sido superados e que o novo processo seja proposto dentro dos prazos legais (prescrição).

Em Resumo

A desistência da ação é um direito do autor que permite a ele abandonar a causa judicial antes de uma decisão final sobre o mérito. No entanto, a lei estabelece importantes salvaguardas, especialmente o consentimento do réu após a apresentação de sua defesa, garantindo que o processo não seja extinto de forma arbitrária, causando prejuízos à parte contrária. Ao desistir, o autor renuncia ao prosseguimento da demanda naquele momento, mas, em muitos casos, mantém a possibilidade de reavivar seu direito em um futuro processo.